A Receita Federal oferece uma nova oportunidade de autorregularização aos contribuintes omissos em relação a diversas declarações e escriturações, incluindo PGDAS-D, DASN-Simei, DCTF, DCTFWeb, Defis, ECF, EFD-Contribuições e DIRPF.
Foram identificados mais de 10 milhões de contribuintes com pendências de obrigações acessórias, dentre pessoas físicas e pessoas jurídicas em atividade.
Saiba como verificar as pendências
Clique aqui para acessar o serviço de consulta a dívidas e pendências fiscais, utilize a opção "Consulta Pendências - Situação Fiscal" no Centro Virtual de Atendimento da RFB - Portal e-CAC.
O sistema é atualizado em 5 a 30 minutos após a transmissão, dependendo do documento. O contribuinte pode acompanhar o saneamento das omissões pelo relatório da situação fiscal, verificando a cada hora.
Saiba como regularizar as pendências
Não é necessário comparecer à Receita Federal. Basta apresentar as declarações/escriturações pendentes pela internet ou comprovar que já foram entregues.
Se a omissão decorrer de incorreções cadastrais, como erro na indicação da natureza jurídica no CNPJ, erro na data de baixa por incorporação ou falta de efetivação da baixa da pessoa jurídica, será preciso transmitir o ato de alteração cadastral pertinente para conseguir retirar a pendência.
A regularização ocorrerá de modo automático, exceto se houver ocorrências que indiquem a incompatibilidade das declarações e/ou das escriturações com alguma situação de fato de conhecimento do órgão.
Para obter mais informações sobre a omissão de obrigações acessórias, acesse a página Receita Federal > Assuntos > Mais Orientações Tributárias > Cobranças e Intimações > Controle de Entrega de Declarações > Orientações sobre o Termo de Intimação por Omissão na Entrega de Declarações.
Consequências da omissão das obrigações:
Para o contribuinte Pessoa Física: 1 - Multa de até 20% do valor do imposto de renda; 2 - Número de inscrição no CPF assinalado como pendente de regularização.
Para o contribuinte Pessoa Jurídica: 1 - Multas por omissão; 2 - Inaptidão do número de inscrição no CNPJ; 3 - Arbitramento do lucro, no caso de optante pelo lucro real.