A Receita Federal do Brasil anunciou a implementação da Portaria RFB nº 467, estabelecendo o Procedimento de Consensualidade Fiscal, também conhecido como "Receita de Consenso". Esta medida proativa busca minimizar os litígios tributários e aduaneiros, promovendo um ambiente de diálogo construtivo entre o fisco e os contribuintes.
O acesso ao "Receita de Consenso" é exclusivo para contribuintes altamente classificados nos Programas de Estímulo à Conformidade Tributária da Receita Federal. Eles podem requerer a participação sob duas circunstâncias específicas:
- Quando existirem divergências em procedimentos fiscais que já estão em curso.
- Para esclarecer dúvidas sobre as implicações tributárias de operações jurídicas, antes da instauração de qualquer procedimento fiscal.
Restrições Importantes
O procedimento não abrange casos que apresentem sinais de delitos tributários ou aduaneiros, como evasão fiscal, fraude, contrabando ou descaminho. Igualmente, estão excluídas as infrações sujeitas à penalidade de perdimento e situações onde o prazo para constituição do crédito tributário seja igual ou inferior a 360 dias.
Procedimentos Operacionais
A elegibilidade para o "Receita de Consenso" será avaliada por um grupo distinto do encarregado pelo procedimento consensual. O Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat) será responsável pela análise das solicitações. O procedimento inclui a realização de audiências gravadas, assegurando transparência na comunicação entre as partes envolvidas.
Os contribuintes interessados devem formalizar seu pedido através do Portal de Serviços da Receita Federal, detalhando claramente o evento tributário ou aduaneiro em questão.
Prioridade no Processamento
Contribuintes que fazem parte dos Programas OEA (Operador Econômico Autorizado) e Confia receberão tratamento prioritário em suas solicitações.
Dispensa de Multas
Em casos de acordo, o encarregado do procedimento sugerirá um termo de consensualidade. Se aceito, resultará na liberação de um Ato Declaratório Executivo, evitando a aplicação de multas.
Esse ato terá efeito vinculante entre as partes e suspensivo por um prazo de 30 dias para o cumprimento dos termos acordados.
Impacto
A Receita Federal espera que o novo procedimento promova uma solução mais rápida e eficiente de controvérsias, evitando o prolongamento de processos administrativos e judiciais