Inserção do CRT 4 na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) pelo Microempreendedor Individual (MEI) passa a ser obrigatória.

COM INFORMAÇÕES DO PORTAL CONTÁBEIS, Izabella Miranda

Entrou em vigor a obrigatoriedade de inserção do CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) para emissão da NF-e e NFC-e pelo Microempreendedor Individual (MEI).


Também já está valendo a tabela atualizada com o Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP), sistema que descreve a natureza da operação registrada, como venda, devolução, remessa ou outro tipo de ação.


Essa atualização visa garantir maior clareza nas operações dos MEIs, sendo necessário selecionar o CFOP mais adequado. Porém, muitos MEIs podem desconhecer as consequências de não cumprir as novas regras das notas fiscais.


Por ser uma nova regra fiscal, caso não seja cumprida, a nota emitida por esse MEI não terá validade e o empreendedor fica sujeito a penalidades. Ao não cumprir obrigações com a Receita Federal e INSS, o MEI pode perder benefícios como melhores condições de crédito e ter o CNPJ cancelado, além de ter dívidas encaminhadas para a Dívida Ativa no CPF.


Que elementos devem ser incluídos nas emissões de NF-e e NFC-e?


Para garantir que as emissões estejam em conformidade com as novas regras, é necessário que o MEI observe as seguintes informações em suas notas fiscais:

  • Dados do emitente (informações básicas com a inclusão do CRT 4);
  • Dados do destinatário;
  • Descrição dos produtos ou serviços;
  • Impostos;
  • CFOP, que contou com atualizações;
  • Valor total da nota;
  • Chave de acesso;
  • Data de emissão.


MICROFISCO CONSULTORIA • 6 de setembro de 2024

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