Programa Litígio Zero 2024

com informações do portal contábeis, JULIANA MORATTO

A Receita Federal publicou o Edital de Transação nº 1 em março de 2024, como parte do programa "Litígio Zero 2024". Este edital oferece uma transação por adesão para resolver disputas administrativas tributárias, com prazo de adesão até 31 de julho de 2024 para pessoas físicas e jurídicas. Essa é uma oportunidade importante para regularização fiscal.


Critérios de elegibilidade para transação: Os débitos passíveis de transação são relacionados a tributos sob a administração da Receita Federal, com um limite estabelecido de R$ 50.000.000,00 para cada contencioso. Os critérios específicos de elegibilidade incluem:


Contribuições Sociais: Contribuições pagas pelas empresas sobre a remuneração de seus segurados, incluindo contribuições dos empregadores domésticos, contribuições substitutivas e contribuições devidas a terceiros de acordo com a legislação.

Regime Especial Unificado: Os débitos do Simples Nacional devem seguir o artigo 141-E da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.


A transação abrange vários tipos de contenciosos administrativos, incluindo pendências em impugnações, reclamações e recursos nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), contenciosos conforme a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e contenciosos instaurados por medida liminar em mandado de segurança.


Este edital oferece uma oportunidade para os contribuintes regularizarem sua situação fiscal de forma eficiente e menos custosa. A iniciativa "Litígio Zero 2024" busca diminuir as disputas administrativas, promovendo um ambiente fiscal mais estável e previsível. A Receita Federal está fornecendo informações e suporte para orientar os contribuintes interessados na adesão dentro do prazo estipulado.

MICROFISCO CONSULTORIA • 5 de julho de 2024

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