ECF 2024: dispensa de entrega para alguns contribuintes este ano.
com informações do portal contábeis, DANIELLE NADER

A entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2024 tem gerado dúvidas entre os contribuintes, pois nem todas as empresas estão obrigadas a entregá-la. A ECF visa consolidar informações contábeis e fiscais, proporcionando à Receita Federal uma visão abrangente das operações realizadas durante o ano-calendário.
A ECF é uma declaração exigida de todas as pessoas jurídicas no Brasil, incluindo imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido. Ela substitui a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e deve conter informações detalhadas sobre o imposto de renda e contribuições.
Quem está dispensado de entregar a ECF em 2024? Nem todas as entidades estão obrigadas a fazê-lo. Algumas categorias dispensadas incluem microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, entidades imunes e isentas, e empresas inativas que não tiveram atividade operacional durante todo o ano-calendário. É importante que estas empresas estejam regularizadas junto à Receita Federal.
Prazo de entrega da ECF 2024: A maioria dos estados brasileiros tem até 31 de julho, mas o Rio Grande do Sul tem prazo estendido até 31 de outubro. A extensão permite que as empresas gaúchas se preparem sem multas por atraso. A ECF 2024 é importante para garantir transparência fiscal e conformidade com as normas tributárias. Os contribuintes devem estar atentos aos prazos para evitar penalidades.