Portabilidade de dívidas de cartão de crédito já em vigor.
COM INFORMAÇÕES DO PORTAL CONTÁBEIS, DANIELLE NADER

Os titulares de cartão de crédito agora podem transferir suas dívidas para instituições financeiras com condições mais favoráveis, de acordo com a resolução 5.112/2023 do CMN. A medida visa reduzir o endividamento e proporcionar maior planejamento financeiro aos consumidores, fazendo parte da mesma norma que limitou os juros do crédito rotativo a 100% da dívida.
Portabilidade de saldo devedor
Além dos cartões de crédito, a medida também se aplica a outros métodos de pagamento pós-pagos. Para realizar a transferência, a instituição financeira que deseja receber o saldo devedor deve propor uma operação de crédito consolidada, ou seja, que reestruture a dívida acumulada. Essa portabilidade deverá ser realizada sem custo para o consumidor. Se a instituição credora original fizer uma contraproposta, a nova operação de crédito deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento oferecido pela instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), essa equivalência de prazos facilitará a comparação dos custos totais envolvidos.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) implementou medidas para aumentar a transparência nas faturas de cartão de crédito. Agora, as faturas devem destacar informações essenciais, como o valor total, a data de vencimento e o limite total de crédito disponível. Além disso, as opções de pagamento devem ser apresentadas de forma clara e ordenada, especificando o valor mínimo obrigatório, os encargos a serem cobrados no próximo período no caso de pagamento mínimo e as opções de financiamento do saldo devedor, com suas respectivas taxas de juros mensais e anuais e o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito. As instituições financeiras também serão obrigadas a notificar os titulares de cartão sobre a data de vencimento da fatura com pelo menos dois dias de antecedência, por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento.