Manual Técnico em Operações Fiscais com Dropshipping

O dropshipping, um modelo de negócio originário dos EUA e agora amplamente adotado no Brasil, assemelha-se à nossa representação comercial. Esse modelo possui duas vertentes distintas: importação do exterior e importação nacional. É essencial entender e diferenciar essas vertentes para uma gestão tributária e fiscal eficiente.

Vertente de Importação do Exterior: Nesta vertente, a empresa não se qualifica como Microempreendedor Individual (MEI), devido à sua atividade principal de intermediação de negócios com o CNAE 7490-1/04. As transações envolvem apenas a emissão de nota fiscal referente à comissão da empresa, não exigindo inscrição estadual nem emissão de nota fiscal eletrônica de venda. No dropshipping, não há gestão de estoque próprio, sendo a mercadoria coberta pela "invoice" emitida pelo fornecedor no exterior.

Exemplo: Uma empresa brasileira intermediadora de vendas online de produtos norte-americanos não mantém estoque. Quando um cliente faz uma compra, a sua empresa recebe uma comissão e emite uma nota fiscal eletrônica de serviço apenas por esta comissão.

Vertente de Importação Nacional: Nesta vertente, a empresa pode ser Microempreendedor Individual (MEI), pois atua na venda por ordem, com o Cfop 5120 ou 6120 (5120 para vendas dentro do estado e 6120 para vendas fora do estado). Neste caso a nota fiscal eletrônica de revenda é emitida no valor total da mercadoria revendida diretamente ao cliente, sem possibilidade de operar com nota fiscal eletrônica de serviço para o fornecedor. O fornecedor, já localizado no Brasil, emite uma nota fiscal para a sua empresa com o Cfop 5119 ou 6119, dependendo da localização de dentro ou fora do estado. Além disso, o fornecedor emite uma nota fiscal eletrônica de simples remessa para o cliente, com o Cfop 5935 ou 6935, também dependendo da localização, para acobertar a mercadoria.

Exemplo: Sua empresa brasileira de dropshipping adquire produtos de fornecedores nacionais e os vende online ou através de plataformas de internet, emitindo notas fiscais eletrônicas diretamente para os clientes. Os fornecedores das mercadorias também emitem notas fiscais para sua empresa e para o cliente final.

O dropshipping exige uma compreensão detalhada das obrigações fiscais em ambas as vertentes. Seguindo estas orientações, a empresa poderá operar de forma legal e eficiente, aproveitando os benefícios desse modelo de negócio inovador.

por frança azevedo
microfisco@gmail.com

MICROFISCO CONSULTORIA • 15 de fevereiro de 2024

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