Mora trabalhista: Código de Receita 6251

receita federal

Você sabia que a Receita Federal do Brasil criou um novo código de receita para recolher a multa de mora sobre as contribuições previdenciárias devidas em reclamatórias trabalhistas? Neste post, vamos explicar o que é essa multa, quem deve pagar e como fazer o cálculo.


A multa de mora é uma penalidade aplicada ao contribuinte que não paga os tributos no prazo estabelecido pela lei ou pela Justiça. No caso das contribuições previdenciárias incidentes sobre créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados pela Justiça do Trabalho, a multa de mora é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do débito.


Essa multa foi instituída pela Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determina que o empregador deve recolher as contribuições previdenciárias e fiscais no prazo da citação para pagamento dos créditos trabalhistas. Caso contrário, estará sujeito à multa de mora.


Para facilitar o cumprimento dessa obrigação, a Receita Federal do Brasil publicou no dia 9 de fevereiro de 2024, o Ato Declaratório Executivo Codar nº 3, de 8 de fevereiro de 2024, que instituiu o código de receita 6251 - Reclamatória Trabalhista - Multa de Mora (Súmula 368 do TST).


Esse código deve ser utilizado para recolhimento do valor correspondente à multa de mora relativa a débitos de contribuições previdenciárias incidentes sobre créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados pela Justiça do Trabalho.


O código de receita 6251 deve ser usado pelo contribuinte que tenha transmitido a DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (DCTFWeb-RT) com prazo para recolhimento dos tributos declarados posterior ao prazo determinado pela Justiça do Trabalho na citação para pagamento. Dificuldade técnica verificada no sistema de cálculo da Receita Federal do Brasil impediu a consecução do cálculo da multa de mora naquela hipótese.


O próprio contribuinte deve calcular o valor da multa de mora, que corresponderá a 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, limitado a 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito, e recolher o valor por meio de Darf comum.


Para calcular a multa de mora, basta multiplicar o valor do débito pelo percentual da multa (0,33%) e pelo número de dias em atraso. Por exemplo, se o valor do débito é R$ 10.000,00 e o atraso é de 30 dias, a multa será:


Multa = R$ 10.000,00 x 0,33% x 30

Multa = R$ 990,00


O valor da multa não pode ultrapassar 20% do valor do débito. Portanto, se o atraso for superior a 60 dias, a multa será:


Multa = R$ 10.000,00 x 20%

Multa = R$ 2.000,00


O contribuinte deve emitir um Darf comum com o código de receita 6251 e o valor da multa calculada. O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transmissão da DCTFWeb-RT.


É importante ressaltar que o pagamento da multa de mora não dispensa o pagamento dos juros e da atualização monetária sobre os débitos declarados na DCTFWeb-RT.


A criação do código de receita 6251 visa facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes envolvidos em reclamatórias trabalhistas e evitar a aplicação de penalidades mais severas pela Receita Federal do Brasil.


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MICROFISCO CONSULTORIA • 16 de fevereiro de 2024

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