Receita Federal cria código no IR para resgate antecipado de fundos de investimento.
com informações da receita federal

Os rendimentos obtidos até 31 de dezembro de 2023 em fundos de investimento regulamentados pelo artigo 27 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, devem ser declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) como imposto de renda.
A legislação determina que o imposto mencionado deve ser retido pelo administrador do fundo de investimento e pode ser pago à vista até 31 de maio ou dividido em até 24 parcelas mensais e consecutivas, começando em maio do ano seguinte. A declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) na DCTF deve ser feita em dezembro, utilizando o código de receita 6239, adaptado conforme as parcelas escolhidas pelo contribuinte.
Se o investidor optar por realizar amortizações, resgates ou alienação de cotas antes da quitação total do IRRF, todas as parcelas pendentes deverão ser antecipadas para a data de realização dessas operações. O contribuinte deve declarar todo o imposto antecipado na DCTF correspondente ao mês da operação, utilizando o novo código de receita 6336-01. O período de apuração será o dia da amortização, resgate ou alienação, e a DCTF de dezembro de 2023 deverá ser retificada para excluir as parcelas que foram antecipadas.
Para consultar e obter detalhes sobre os códigos de tributo informados na DCTF, os contribuintes podem acessar o portal específico da Receita Federal. Para mais informações sobre os procedimentos e códigos de receita a serem utilizados na DCTF, acesse acesse aqui no site oficial da Receita Federal ou entre em contato com a Microfisco.
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