PER/DCOMP TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER NUMA LINGUAGEM BEM SERRADA, sô!
Franca Azevedo/Auditor tributário

Restituição, ressarcimento, reembolso e compensação: palavrinhas mágicas que
podem resolver os problemas do freguês e encher os bolsos do escritório. Mas cuidado:
essas aí são mais traiçoeiras que cobra coral! Tem muito cabra por aí que só faz pose de
marimbondo, fingindo que sabe das coisas. Aí o freguês que se dane!
Mas não se preocupe, sô! Com a assessoria de um tributarista,você vai ficar esperto que
nem sagui dançando lambada: vai dominar as diferenças entre cada uma dessas
modalidade e saber qual é a melhor pra cada caso. Porque o que tá em jogo é grana boa,
sô! Dinheiro que o freguês pagou indevido ou a mais e que agora ele pode ter de volta.
Então se acomode na rede e se prepare pra aprender tudo que precisa saber sobre
PER/DCOMP:
● O que essa canjica de letrinhas significa: PER/DCOMP é um programa da
Receita Federal que te ajuda a pedir a grana de volta pro freguês.
● Restituição, ressarcimento, reembolso ou compensação? Qual usar em cada
caso? Essa é a pergunta de um milhão! Aqui vai ter a resposta na ponta da
língua.
● Novidades fresquinhas da Receita Federal: a gente te deixa por dentro de tudo
que muda nas regras do jogo.
● E muito mais! Dicas, macetes e atalhos pra você se tornar um experiente em
PER/DCOMP.
Viu só? Cê vai ser fera no assunto e fazer o freguês ficar mais feliz que tatu comendo
jabuticaba. E isso significa mais lucros pro seu escritório, sô!
Ah, e se bater alguma dúvida no meio do caminho, pode mandar ver nos
comentários! A gente tá aqui pra te ajudar.
Então bora começar essa leitura que vai te deixar mais esperto que macaco treinado pra
fazer selfie!
Desvendando essa Canjica de Letrinhas pra Você, sô!
Tá ligado na área tributária? Então já deve ter trombado com essa sigla esquisita:
PER/DCOMP. E se já teve que preencher um desses pedidos, sabe que é nó nas tripas,
sô!
Mas se ainda tá boiando nessa canjica de letrinhas, sem problema! Vou te explicar tudo
direitinho, num linguajar que até o matuto entende.
O que é essa tal de PER/DCOMP?
É um sistema da Receita Federal, feito pra você pedir de volta grana que pagou a mais
ou por engano. É tipo um "faz favor, devolve meu dinheiro", só que mais chique.
Mas por que isso existe?
Porque a gente tá num mundão imperfeito, sô! O ideal era que ninguém pagasse
imposto errado, mas a gente sabe que a coisa nem sempre funciona assim. Aí entra o
PER/DCOMP pra te salvar dessa roubada.
Com ele você pode:
● Pegar de volta a grana que pagou a mais de imposto;
● Receber de volta dinheiro que pagou por engano;
● Compensar esse valor com outros impostos que você ainda tem que pagar.
Mas atenção, sô!
Nem tudo é mato verde. Pra usar o PER/DCOMP tem que seguir algumas regrinhas:
● O imposto precisa ser da Receita Federal;
● Não pode ser imposto de outro cabra;
● Você não pode ter pedido a grana de volta antes e ainda não ter tido resposta;
● E tem mais umas regrinhas chatas que você precisa catar no site da Receita.
Parece complicado, sô?
Pode parecer, mas não é tanto assim! Com um pouquinho de estudo e as informações
certas, você consegue dominar esse tal de PER/DCOMP e ajudar seus fregueses a
receberem o que é de direito.
E pra te ajudar nessa missão, eu preparei um guia completo:
● O que é PER/DCOMP e como funciona: vou te explicar direitinho o que é
esse sistema e como ele funciona na prática.
● Quando usar o PER/DCOMP: vou te mostrar quais são os casos em que você
pode usar o sistema pra pedir de volta a grana do seu freguês.
● Passo a passo pra usar o PER/DCOMP: vou te ensinar o passo a passo de
como preencher o pedido no site da Receita Federal.
● Dicas pra ter sucesso no seu pedido: vou te dar algumas dicas pra você
aumentar as chances de o seu pedido ser aprovado.
● Erros que você deve evitar: vou te mostrar os erros mais comuns que as
pessoas cometem ao usar o PER/DCOMP e como você pode evitá-los.
Tá esperando o quê?
Já reparou como falar de restituição, ressarcimento, reembolso e compensação de
tributos parece tudo igual? É que nem arroz e feijão: parecem a mesma coisa, mas cada
um tem seu tempero especial.
Mas cuidado, sô! Nem tudo que reluz é ouro. Apesar de todas devolverem grana pro
contribuinte, cada uma tem seus segredos e diferenças. E é aí que entra o perigo: se você
não manjar das manhãs de cada uma, pode acabar confundindo tudo e deixando o
freguês na mão.
1. Restituição: O Troco que a Receita Deu Errado
A restituição é tipo devolver um troco que o vendedor deu errado. O contribuinte paga o
imposto, mas depois descobre que pagou mais do que devia. Aí ele pede pra Receita
Federal devolver a grana que tá sobrando.
Como Funciona:
● O contribuinte informa os valores pagos a mais e pede pra receber o dinheiro de
volta;
● O pedido é feito pela pessoa física ou pela matriz da empresa que pagou o
imposto;
● A Receita Federal analisa tudo e, se for verdade, transfere a grana pra conta do
contribuinte, com juros e correção monetária.
2. Ressarcimento: Quando a Receita Erra a Mão
O ressarcimento é quando a Receita Federal erra a mão e cobra um imposto que nem
existe ou que o contribuinte não precisa pagar. Aí, ela tem que devolver a grana com
juros e correção monetária.
Como Funciona:
● O contribuinte prova que o imposto cobrado não existe ou que ele não precisa
pagar;
● A Receita Federal analisa tudo e, se for verdade, devolve a grana com juros e
correção monetária.
3. Reembolso: Pagando a Conta do Outro
O reembolso é quando alguém te paga um imposto que você pagou por outra pessoa. Aí
você pede pra Receita Federal devolver a grana.
Como Funciona:
● O contribuinte que pagou o imposto pede pra Receita Federal devolver a grana;
● A Receita Federal analisa tudo e, se for verdade, transfere a grana pra conta do
contribuinte.
4. Compensação: Usando a Grana pra Quitar Outras Contas
A compensação é tipo usar a grana que você tem a receber pra pagar outros impostos
que você ainda deve. É como dar um jeitinho de quitar as contas sem precisar tirar
dinheiro do bolso.
Como Funciona:
● O contribuinte informa quais impostos ele quer compensar com a grana que tem
a receber;
● A Receita Federal analisa tudo e, se for verdade, faz a compensação.
Mas atenção, sô!
Ah, e o prazo pro seu freguês solicitar a restituição dos
tributos pagos a mais é de 5 anos, sô! Fique de olho!
Vixe!
Tudo claro com a restituição? Beleza, então vamos conhecer o ressarcimento, que é
outro bicho!
2. Ressarcimento de tributos: Pegando de Volta o que a Lei Manda
No ressarcimento, a gente devolve pro contribuinte o dinheiro que ele tem direito a
receber por causa de créditos de IPI, PIS e COFINS que ele já apurou, mas ainda não
usou. É tipo pegar de volta o que a lei manda!
Mas atenção, sô! Pra ter direito a esse dinheiro, o contribuinte precisa ter apurado esses
créditos antes. E tem mais:
● IPI: Se o contribuinte apurar créditos do IPI de acordo com as leis, ele pode
pedir ressarcimento ou compensação;
● PIS e COFINS: Só vale pra casos específicos que a lei permite a apuração de
créditos do regime de incidência não cumulativa desses impostos.
Lembre-se que, nessa modalidade, a gente tá falando dos benefícios fiscais que as
empresas têm direito de receber da Receita Federal.
Como funciona:
A empresa faz o pedido de ressarcimento informando qual tipo de operação ela realizou
pra ter direito à devolução do valor. O pedido precisa ser feito pela matriz da empresa,
em nome do estabelecimento que apurou o crédito de IPI e PIS/COFINS.
A Receita Federal recebe o pedido e os documentos anexados e analisa tudo pra ver se
as informações são verdadeiras. Se a empresa tiver o crédito de IPI ou PIS/COFINS
apurado, a Receita Federal devolve o dinheiro na conta do contribuinte.
Mas cuidado, sô! Diferente da restituição, no ressarcimento não tem correção
monetária. Então, depois de receber o dinheiro, seu cliente vai precisar entrar na justiça
pra conseguir a atualização monetária.
Ah, e o prazo pra solicitar o ressarcimento dos créditos de IPI e PIS/COFINS é de
5 anos.
3. Reembolso de tributos: Salário Família e Maternidade de Volta Pra Casa
O reembolso é a modalidade pra recuperar os valores relacionados às quotas de salário
família e salário maternidade. É tipo pegar de volta o que o governo te deve!
Como funciona:
● Salário Família: Se a empresa pagar o salário família a quem não tem direito,
ela pode pedir reembolso à Receita Federal;
● Salário Maternidade: Se a empresa pagar o salário maternidade a quem não
tem direito, ela também pode pedir reembolso à Receita Federal.
Mas atenção, sô! Pra ter direito ao reembolso, a empresa precisa ter pago o salário
família ou maternidade indevidamente. E tem mais:
● O pedido de reembolso precisa ser feito até 5 anos depois do pagamento
indevido;
● A empresa precisa apresentar documentos que comprovem o pagamento
indevido.
A Receita Federal recebe o pedido e os documentos anexados e analisa tudo pra ver se
as informações são verdadeiras. Se a empresa tiver direito ao reembolso, a Receita
Federal devolve o dinheiro na conta do contribuinte.
Ah, e o prazo pra solicitar o reembolso das quotas de salário família e salário
maternidade é de 5 anos. Vixe!
Então, tá ligado, sô? Agora você já sabe tudo sobre restituição, ressarcimento e
reembolso de tributos. Com essas informações, você pode ajudar seus fregueses a
recuperarem o dinheiro que eles têm direito e ainda lucrar com isso!
Reembolso: Devolvendo o Salário Família e
Maternidade que a Empresa Pagou Indevidamente
Tá ligado, sô? A Receita Federal também devolve grana pra empresa ou pra quem faz as
vezes dela, quando elas pagam salário família ou salário maternidade pra quem não tem
direito. É tipo um "ops, foi mal, toma o dinheiro de volta".
Mas atenção, sô! Nem tudo que reluz é ouro: só dá pra pedir reembolso se a empresa
tiver pago o salário família ou maternidade indevidamente. E tem mais:
● O pedido de reembolso precisa ser feito até 5 anos depois do pagamento
indevido;
● A empresa precisa apresentar documentos que comprovem o pagamento
indevido.
A Receita Federal recebe o pedido e os documentos anexados e analisa tudo pra ver se
as informações são verdadeiras. Se a empresa tiver direito ao reembolso, a Receita
Federal devolve o dinheiro na conta dela.
Ah, e o prazo pra solicitar o reembolso das quotas de salário família e salário
maternidade é de 5 anos. Vixe!
Desvendando os Mistérios do Cancelamento,
Retificação e Novidades da IN RFB Nº 2.055/2021
Já imaginou chegar no escritório com um freguês querendo cancelar um pedido de
restituição que ele mesmo fez? Ou precisar retificar um pedido porque digitou alguma
coisa errada? Calma, sô, que nem tudo tá perdido!
Cancelando o Pedido
Se o freguês desistir do pedido de restituição, ressarcimento, reembolso ou
compensação, ele pode solicitar o cancelamento a qualquer momento, desde que o
pedido ainda esteja pendente de decisão na Receita Federal. Mas atenção: se a Receita
Federal já tiver intimado o freguês pra apresentar documentos, o cancelamento não vai
ser aceito.
Retificando o Pedido
Errou alguma coisa no pedido? Sem desespero! Dá pra retificar as informações usando
o próprio programa do PER/DCOMP. Mas atenção: a retificação só pode ser feita
enquanto o pedido ainda estiver pendente de decisão na Receita Federal.
Novidades da IN RFB Nº 2.055/2021
Essa Instrução Normativa da Receita Federal, publicada em dezembro de 2021, trouxe
duas mudanças importantes:
● Atualização Monetária: Se a Receita Federal demorar mais de um ano pra
analisar um pedido de ressarcimento ou compensação, o valor a ser devolvido
será atualizado pela taxa Selic. Isso significa que seu freguês vai receber o
dinheiro com juros!
● Compensação de Débitos Parcelados: Antes, era possível usar débitos
parcelados pra compensar outros tributos. Agora, isso não é mais possível. Ou
seja, se o freguês tiver um débito parcelado, ele não vai poder usar esse valor pra
abater de uma restituição, por exemplo.
Fique de Olho!
Essas mudanças podem beneficiar seu freguês, mas muitos tributaristas ainda não
sabem delas. Então, fique ligado e use essas informações pra ajudar seus fregueses a
receberem o que é de direito!
Lembre-se:
● Cada modalidade de recuperação de tributos (restituição, ressarcimento,
reembolso e compensação) tem suas próprias regras e prazos.
● É importante estudar cada caso com cuidado pra saber qual é a melhor opção pro
seu freguês.
Franca Azevedo/Auditor tributário
10/07/24
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