Receita Federal simplifica o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir)
com informações da receita federal

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.203, de 17 de julho de 2024, que integra os atos de cancelamento e reativação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) aos processos cadastrais do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). Com a vinculação do CIB ao Código do Imóvel Incra, as atualizações cadastrais passam a ser automaticamente processadas no Cafir, eliminando a necessidade de ações manuais e reduzindo a burocracia.
A nova norma simplifica o processo de criação de CIB, com processamento automático de operações cadastrais no Cafir após a DCR pelo Incra ou a complementação de informações no CNIR. As medidas entram em vigor em 1º de agosto de 2024, reduzindo o tempo de processamento e garantindo maior integridade nas informações cadastrais dos imóveis rurais no Incra e na RFB.
Para mais informações, consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.203, de 17 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União.
Número do imóvel rural no Cafir agora tem estrutura alfanumérica, permitindo mais de 34 bilhões de combinações para novos imóveis. A mudança foi necessária devido ao esgotamento do antigo número do imóvel na Receita Federal (NIRF). Agora, o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) substitui o NIRF, com 7 caracteres numéricos e 1 dígito verificador. A nova estrutura alfanumérica segue o padrão adotado por outros órgãos, como o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para placas de automóveis. Para mais informações, acesse o link IIdentificador do Cafir — Receita Federal (www.gov.br)