Receita Federal agiliza e barateia procedimento para remessas internacionais.
com informações da receita federal

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.208, de 31 de julho de 2024, para aprimorar o controle aduaneiro de remessas internacionais, agilizando o processo para os operadores. As mudanças acompanham o aumento no volume de remessas internacionais impulsionado pelo e-commerce transfronteiriço e refletem as recentes mudanças na legislação.
Principais alterações:
- O valor aduaneiro da remessa internacional foi ajustado para corresponder ao valor total da transação, incluindo frete, seguro e outras despesas associadas à compra. Isso torna mais claro o procedimento de registro das declarações.
- No caso da remessa internacional utilizando o regime comum de importação, passa a ser exigida a contratação do operador logístico (Correios ou empresa de courier) para o processamento do despacho aduaneiro. Alternativamente, outro despachante pode ser contratado, desde que o despacho não seja realizado no terminal de carga expressa.
- Foram detalhados os casos em que o contrato de locação ou arrendamento deve acompanhar o requerimento para habilitação da empresa.
- No caso de importação de medicamentos em conjunto com outros bens numa mesma remessa, se o valor total não ultrapassar US$ 3.000,00, a importação pode ser feita em uma única remessa. Caso contrário, os medicamentos devem ser importados separadamente.
Para informações adicionais, consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.208, de 31 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União. Legislação relacionada inclui a Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017 (alterada pela IN RFB nº 2.208, de 31 de julho de 2024), a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, a Medida Provisória nº 1.236, de 28 de junho de 2024 e a Portaria MF nº 1.086, de 28 de junho de 2024.