A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.219, de 17 de setembro de 2024, que atualiza as regras da e-Financeira e amplia a obrigatoriedade de envio de informações para novas entidades, como administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento. A e-Financeira também passa a incorporar dados anteriormente coletados pela Decred, que será descontinuada a partir de janeiro de 2025.
A Receita Federal ampliou e atualizou as regras do e-Financeira, com o objetivo de aprimorar o controle e fiscalização das operações financeiras, garantir maior coleta de dados, reforçar os compromissos internacionais do Brasil no combate à evasão fiscal e promover a transparência nas operações financeiras globais. Serão disponibilizados leiautes e manuais no site do Sped para auxiliar no processo de implementação das mudanças.