Mudanças na legislação tributária: Receita Federal atualiza normas de dedutibilidade de perdas financeiras
com informações do portal contábeis, JULIANA MORATTO

A Receita Federal do Brasil divulgou a Instrução Normativa RFB nº 2.201, de 15 de julho de 2024, que traz mudanças significativas no tratamento das perdas incorridas por instituições financeiras ao receber créditos. A normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025 e permite que tais perdas sejam deduzidas no cálculo do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que atendam aos requisitos estabelecidos.
A nova instrução aborda as regras de dedutibilidade dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP), oferecendo maior clareza e precisão no processo de dedução. Definindo detalhadamente as contas do patrimônio líquido que integram o cálculo do JCP, as atualizações proporcionam um entendimento mais transparente e objetivo das deduções permitidas, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias pelas empresas.
Essas mudanças fazem parte do esforço contínuo da Receita Federal para atualizar e aprimorar a legislação tributária, proporcionando um ambiente mais favorável e previsível para as instituições financeiras e outras empresas. Para mais detalhes, recomenda-se consultar o texto completo da Instrução Normativa RFB nº 2.201, disponível no Diário Oficial da União.
A Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, foi alterada por esta nova norma, integrando-se ao conjunto de regulamentações que visam modernizar e esclarecer as práticas tributárias no Brasil.