Erro no preenchimento da DIRBI? Veja como corrigir.
com informações do portal contábeis, DANIELLE NADER

A DIRBI deve ser entregue até 20 de julho, contendo detalhes sobre os valores de crédito tributário não recolhidos devido a incentivos fiscais. Em caso de erros ou atualizações, é necessário retificar a declaração, pois os valores informados passam por auditoria interna.
Para retificar a DIRBI, acesse o portal do e-CAC da empresa, selecione "Regimes e Registros Especiais", escolha "Declarar Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades", informe o mês e ano desejado, preencha as informações do benefício a declarar e do valor da exoneração tributária, revise os valores preenchidos e finalize a nova declaração.
A DIRBI retificadora deve ser preenchida com as informações corrigidas, incluindo novos benefícios usufruídos, aumento ou redução dos valores já declarados ou qualquer outra alteração necessária. O contribuinte tem até cinco anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao qual se refere a declaração, para realizar a retificação. É importante ressaltar que caso a DIRBI retificadora altere valores informados em outras declarações ou demonstrativos, estes também devem ser retificados para garantir a consistência dos dados.