1.006.011 empresas optaram pelo regime do Simples Nacional
Com informações da receita federal

A Receita Federal informa que todas as solicitações de opção pelo Simples Nacional realizadas em janeiro de 2024 foram processadas.
Vejamos os números detalhados:
- Total de solicitações pelo regime Simples Nacional: Foram 1.006.011 solicitações.
- Deferidas (aceitas por não haver impedimento): 657.050, correspondendo a 65,31% do total.
- Indeferidas (não aceitas por haver impedimento): 348.961, correspondendo a 34,69% do mesmo total.
Além disso, pelo Simei (Sistema de recolhimento de tributos abrangidos pelo Simples Nacional devidos pelo MEI), foram realizadas 77.362 solicitações:
- Deferidas: Cerca de 76,82% do total, o que equivale a 59.426 solicitações.
- Indeferidas: Correspondendo a 23,18%, totalizando 17.936 solicitações.
Comparando com o ano anterior, no mesmo período de opção:
- O percentual de deferimentos para o SN (Simples Nacional) era de pouco mais de 52%.
- Para o MEI, o percentual de deferimentos chegou a 85%.
Esses dados demonstram um significativo aumento na quantidade de contribuintes que se regularizaram para se tornarem ou permanecerem optantes pelo regime. Além disso, observa-se uma relativa diminuição da regularização por contribuintes que solicitaram opção pelo Simei.
Para os contribuintes que tiveram a solicitação indeferida por possuírem pendências na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não regularizadas até o dia 31/01/2024, o Termo de Indeferimento relativo a essas pendências foi emitido pela RFB e encaminhado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
Para saber como impugnar (contestar) o Termo de Indeferimento, o contribuinte deve acessar o endereço na internet: https://www.gov.br/pt-br/servicos/impugnar-indeferimento-pelo-simples.
📌Para aqueles que tiveram a solicitação indeferida por possuírem pendências com as Administrações Tributárias dos Estados, Distrito Federal ou Municípios não regularizadas até 31/01/2024, os respectivos Termos de Indeferimento serão emitidos pela administração tributária de cada ente federativo que identificou a existência da pendência. Eventual impugnação deve ser dirigida ao ente emitente.