1.006.011 empresas optaram pelo regime do Simples Nacional

Com informações da receita federal

A Receita Federal informa que todas as solicitações de opção pelo Simples Nacional realizadas em janeiro de 2024 foram processadas.

Vejamos os números detalhados:

  • Total de solicitações pelo regime Simples Nacional: Foram 1.006.011 solicitações.
  • Deferidas (aceitas por não haver impedimento): 657.050, correspondendo a 65,31% do total.
  • Indeferidas (não aceitas por haver impedimento): 348.961, correspondendo a 34,69% do mesmo total.

Além disso, pelo Simei (Sistema de recolhimento de tributos abrangidos pelo Simples Nacional devidos pelo MEI), foram realizadas 77.362 solicitações:

  • Deferidas: Cerca de 76,82% do total, o que equivale a 59.426 solicitações.
  • Indeferidas: Correspondendo a 23,18%, totalizando 17.936 solicitações.

Comparando com o ano anterior, no mesmo período de opção:

  • O percentual de deferimentos para o SN (Simples Nacional) era de pouco mais de 52%.
  • Para o MEI, o percentual de deferimentos chegou a 85%.

Esses dados demonstram um significativo aumento na quantidade de contribuintes que se regularizaram para se tornarem ou permanecerem optantes pelo regime. Além disso, observa-se uma relativa diminuição da regularização por contribuintes que solicitaram opção pelo Simei.

Para os contribuintes que tiveram a solicitação indeferida por possuírem pendências na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não regularizadas até o dia 31/01/2024, o Termo de Indeferimento relativo a essas pendências foi emitido pela RFB e encaminhado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).


Para saber como impugnar (contestar) o Termo de Indeferimento, o contribuinte deve acessar o endereço na internet: https://www.gov.br/pt-br/servicos/impugnar-indeferimento-pelo-simples.

📌Para aqueles que tiveram a solicitação indeferida por possuírem pendências com as Administrações Tributárias dos Estados, Distrito Federal ou Municípios não regularizadas até 31/01/2024, os respectivos Termos de Indeferimento serão emitidos pela administração tributária de cada ente federativo que identificou a existência da pendência. Eventual impugnação deve ser dirigida ao ente emitente.


MICROFISCO CONSULTORIA • 1 de março de 2024

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Por MICROFISCO CONSULTORIA 25 de outubro de 2024
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