IRPF 2023: Mais de 20 milhões de contribuintes já entregaram a declaração

receita federal

A Receita Federal já recebeu 20.178.290 declarações. A expectativa é que 39,5 milhões de declarações sejam entregues até 31 de maio. Uma dica para reduzir o risco de erros é utilizar a declaração pré-preenchida. Mesmo assim, todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio da declaração à Receita Federal.

Para acompanhar as entregas, basta clicar AQUI

Espólio

O contribuinte deve observar uma série de regras específicas para registrar informações referentes a espólio no âmbito da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2023, ano-base 2022, destaca o analista-tributário Aguinaldo da Silva de Souza, da 4ª Região Fiscal, que atua na Delegacia da Receita em Natal (RN).

Entre os pontos que exigem atenção redobrada estão as diferenças entre as declarações inicial, intermediária e final de espólio; além de prazos específicos; os tipos de bens e direitos que precisam ser informados ao fisco e as responsabilidades dos agentes envolvidos no processo de sucessão do contribuinte falecido, entre outros pontos.

Espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida. É considerado uma universalidade de bens e direitos, responsável pelas obrigações tributárias da pessoa falecida, mas sendo um contribuinte diferente do meeiro, herdeiros e legatários, detalha o analista-fiscal da Receita. Ele explica que a abertura da sucessão ocorre no momento da morte da pessoa física.

Obrigatoriedade

A obrigatoriedade de apresentação das declarações de espólio inicial e intermediária seguem as mesmas regras previstas para os contribuintes pessoas físicas. É necessário, portanto, apresentar essa declaração se a pessoa falecida recebeu rendimentos tributáveis cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70 no ano passado, entre outros critérios, considerando regras presentes na Instrução Normativa RFB nº 2.134/2023. A correta apresentação das declarações de espólio assegura a devida transferência dos bens e direitos para os sucessores do contribuinte falecido, sob regularidade fiscal.

Bens e direitos

Devem ser considerados bens e direitos localizados no Brasil e no Exterior, que precisam estar devidamente informados na declaração de espólio, assim como dívidas e ônus reais. Na transferência de bens e direitos, o tratamento tributário a herdeiros ou legatários estabelece apuração de ganho de capital, caso a transferência seja feita a valor de mercado superior ao valor constante da última declaração do falecido. Caso a transferência seja feita pelo valor constante na última declaração da pessoa falecida, não há ganho de capital a ser apurado.

Aguinaldo da Silva de Souza explica os critérios que são aplicados para a apuração do Imposto de Renda do contribuinte falecido, no âmbito do espólio. O cálculo é realizado mediante a utilização dos valores correspondentes à soma das tabelas progressivas mensais relativas aos meses do período abrangido pela tributação, no ano-calendário a que corresponder a declaração final de espólio. São consideradas as somas apuradas até a data da decisão final transitada em julgado ou da lavratura de escritura pública de inventário e partilha, ainda que os rendimentos correspondam a apenas um ou alguns meses desse período.

Rendimentos

A declaração final deve conter os rendimentos recebidos no período compreendido entre 1º de janeiro e a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou a data da lavratura de escritura pública de inventário e partilha, com a aplicação das normas previstas para o ano-calendário em que ocorrer tal registro. O pagamento do imposto apurado relativo à declaração final de espólio não pode ser parcelado.

Inventários

Souza ressalta a importância do inventário, procedimento judicial ou administrativo necessário para a transmissão dos bens aos herdeiros, sempre que uma pessoa falece, envolvendo bens móveis, imóveis e investimentos, entre outros. A representação judicial e extrajudicial do espólio é exercida pelo inventariante, pessoa que também se torna responsável pela prática de atos relacionados ao inventário.

Envolvidos

Entre os conceitos importantes relativos ao espólio estão as figuras do “de cujus”, “herdeiro” e “meeiro”. De cujus é uma expressão forense que representa o nome do falecido. É autor da herança, nos termos de um inventário. Herdeiro é aquele que tem direito a receber os bens deixados por quem faleceu, ou seja, é o sucessor da pessoa falecida. Meeiro é a possuidor de metade dos bens do falecido, pelo regime de bens adotado quando da união com a pessoa falecida (cônjuge/companheiro).

Partilha, sobrepartilha e adjudicação

A Receita destaca a importância de observar as diferenças entre partilha, sobrepartilha e adjudicação. A partilha é efetuada a partir de inventário e representa a divisão do patrimônio entre os herdeiros, ou seja, o cônjuge viúvo, companheiro e filhos. A sobrepartilha é a segunda e demais divisões (caso seja necessário) de bens realizada para contemplar o que não tenha sido inventariado na partilha (primeira fase).

A sobrepartilha é utilizada principalmente quando são identificados novos bens, após realizada a partilha. Isso envolve bens sonegados; bens da herança que se tiver ciência após a partilha; bens litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa; além de bens situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário.

Há também a adjudicação, documento que define os bens que vão ao beneficiário, quando há apenas um herdeiro. Nesse caso, todo o patrimônio do inventário é direcionado a um sucessor, chamado de adjudicado. A carta de adjudicação corresponde ao formal de partilha (instrumento utilizado quando há mais de um destinatário).

Prazos

A declaração inicial de espólio corresponde ao ano-calendário do falecimento. Por exemplo: no caso de uma morte registrada em 31/12/2022, a declaração inicial deverá estar presente na DIRPF 2023. Já para um falecimento ocorrido no dia seguinte, ou seja, em 01/01/2023, a declaração inicial de espólio deverá constar da DIRPF 2024.

As declarações intermediárias de espólio são referentes aos anos-calendário seguintes ao do falecimento até o ano calendário anterior ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou da lavratura da escritura pública de inventário e partilha de bens. A declaração final corresponde ao período de 1º de janeiro à data de decisão judicial ou da lavratura de escritura pública de inventário ou partilha, considerando o ano-calendário de conclusão do processo.

Ou seja, são fases que atendem o registro da declaração de espólio desde o momento de falecimento até a conclusão do processo judicial ou extrajudicial sobre a herança. A natureza da ocupação a ser utilizada para o de cujus é sempre a de número 81. Nas declarações inicial e intermediárias são permitidas todas as deduções permitidas na legislação tributária. Importante ponto a ser observado é que na declaração final não é permitido o uso do desconto simplificado.

O prazo de entrega da declaração final de espólio é até 31 de maio deste ano para situações específicas, considerando datas relativas à DIRPF 2023. A data vale para decisão judicial ou lavratura de escritura pública que tenha ocorrido no ano-calendário de 2022. O mesmo prazo deve ser respeitado caso haja trânsito em julgado da decisão judicial de partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados entre 1º de março e 31 de dezembro do ano-calendário de 2022.

Quem deve declarar

Está obrigado a apresentar a DIRPF 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70 no ano passado. Esse valor inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto. O prazo para entrega da declaração termina em 31 de maio.

Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e, operações sujeitas à incidência do imposto.

Quanto à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.


MICROFISCO CONSULTORIA • 8 de maio de 2023

COMPARTILHE ESTA POSTAGEM NAS SUAS REDES SOCIAIS

Por MICROFISCO CONSULTORIA 14 de setembro de 2026
A transição para o novo sistema tributário, que entra em vigor em 2027, não é apenas uma mudança na forma de recolher impostos. É o estopim de uma crise que já estava anunciada, mas que o governo insiste em maquiar com discursos de prosperidade e justiça social. Enquanto o país se prepara para a implementação da Reforma Tributária do Consumo (RTC), o tecido econômico e social brasileiro se desfaz em tempo real. A pergunta que não quer calar: quem vai pagar a conta? 📉 O CENÁRIO FISCAL: A BOLA DE NEVE DA DÍVIDA A dívida pública brasileira, que já ultrapassa R$ 9,7 trilhões, caminha para atingir 100% do PIB em 2027, segundo projeções do FMI. Isso significa que todo o dinheiro arrecadado com impostos não será suficiente para pagar os juros e o principal da dívida, muito menos para investir em saúde, educação e segurança. O déficit da Previdência Social já foi de R$ 460 bilhões. Para se ter uma ideia, o serviço da dívida pública consome cerca de R$ 1,3 trilhão anuais, mais do que o orçamento inteiro da saúde e da educação somados. O Estado brasileiro é uma máquina de arrecadar que não consegue entregar serviços básicos. A pirâmide da previdência está estrangulada: o número de contribuintes não cresce na mesma proporção que o de beneficiários, e o sistema caminha para o colapso. 🏭 A FUGA DE CAPITAL E AS EMPRESAS QUE DIZEM ADEUS O Brasil vive um êxodo empresarial sem precedentes. Nos últimos anos, pelo menos 20 grandes multinacionais e mais aproximadamente 80 empresas nacionais deixaram o país ou reduziram drasticamente suas operações, levando empregos, tecnologia e capital. Entre elas: 1. Ford – Encerrou a produção de veículos no Brasil em 2021, fechando fábricas na Bahia e em São Paulo. 2. Mercedes-Benz – Encerrou a produção de carros de passeio no país em 2021. 3. Häagen-Dazs – Deixou o mercado brasileiro em 2022. 4. Haribo – A fabricante de doces alemã encerrou as operações no Brasil em 2023. 5. Forever 21 – Fechou suas lojas no Brasil em 2023. 6. Fnac – Deixou o país em 2023. 7. Walmart – Vendeu suas operações no Brasil para o grupo Carrefour em 2018. 8. Toyota – Reduziu a produção e demitiu centenas de trabalhadores em 2024. 9. Volkswagen – Fechou linhas de produção e demitiu em massa em 2024. 10. General Motors – Demitiu centenas e reduziu turnos em 2024. 11. Nissan – Reduziu a produção na fábrica do Rio de Janeiro. 12. Renault – Diminuiu a produção e demitiu trabalhadores. 13. Hyundai – Reduziu investimentos no Brasil. 14. Samsung – Encerrou a produção de computadores no país. 15. Sony – Fechou a fábrica de eletrônicos em Manaus. 16. Panasonic – Encerrou a produção de TVs no Brasil. 17. Philips – Reduziu operações no país. 18. Xiaomi – Ainda não tem fábrica no Brasil, mas estuda sair do mercado. 19. Zara – Fechou várias lojas no país. 20. Burger King – Enfrenta crise e fechamento de unidades. Enquanto isso, pelo menos 20 grandes empresas brasileiras estão em processo de recuperação judicial, lutando para não fechar as portas: 1. Americanas – A maior recuperação judicial da história do Brasil, com dívidas de quase R$ 50 bilhões. 2. Oi – Em recuperação judicial desde 2016, com dívidas bilionárias. 3. Ativos da Rede – Em recuperação desde 2023. 4. Gol Linhas Aéreas – Entrou em recuperação judicial nos EUA em 2024. 5. Light – A distribuidora de energia do Rio de Janeiro entrou em recuperação em 2023. 6. Casas Bahia (Via) – Reestruturação de dívidas e fechamento de lojas. 7. Magazine Luiza – Crise financeira e reestruturação. 8. Mobly – Em recuperação judicial desde 2023. 9. Livraria Cultura – Fechou suas lojas e entrou em recuperação. 10. Livraria Saraiva – Faliu e fechou as portas. 11. Ricardo Eletro – Fechou todas as lojas. 12. Polishop – Em crise e com dívidas. 13. Leader – Em recuperação judicial. 14. Lojas Marisa – Crise e fechamento de lojas. 15. C&A – Reduziu operações no Brasil. 16. Riachuelo – Crise e reestruturação. 17. Ponto Frio – Fechou várias unidades. 18. Extra – Fechou lojas e demitiu milhares. 19. Carrefour – Reduziu operações e demitiu. 20. Dia – Supermercados fecharam as portas no Brasil. 🏛️ O INCHAÇO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA E OS PINDURICALHOS Enquanto o setor produtivo definha, a máquina pública incha. O Brasil tem mais de 1,3 milhão de servidores públicos federais, sem contar os estaduais e municipais. São milhares de cargos comissionados, os chamados "pinduricalhos", que custam bilhões aos cofres públicos. São privilégios a milhares: salários acima do teto, penduricalhos, auxílios moradia, alimentação, transporte, creche, e uma lista infindável de benesses. Com tanta tecnologia disponível, o país insiste em manter uma grande quantidade de pessoas ociosas penduradas no Estado. São cargos que poderiam ser automatizados, funções que poderiam ser extintas, mas que se mantêm por puro interesse político e corporativo. O funcionalismo público tornou-se uma casta intocável, que consome recursos que deveriam ir para a população. 💰 O SPLIT PAYMENT E A CONTA QUE NÃO É DO CONSUMIDOR A Reforma Tributária traz uma novidade perversa: o split payment. Na prática, o imposto será retido no ato da venda e repassado automaticamente ao governo. Parece moderno, mas é uma armadilha para o consumidor final. O imposto, que já é embutido no preço, será cobrado duas vezes do cidadão. O governo diz que o split payment combate a sonegação, mas a verdade é que o consumidor final vai amargar uma conta que não é dele. O imposto retido no ato da venda será repassado ao consumidor, que pagará a conta da ineficiência do Estado. 🏠 A CRISE NO SETOR IMOBILIÁRIO Uma grande crise se aproxima do setor imobiliário. A entrada de novos impostos sobre a construção civil, sobre a compra e venda de imóveis e sobre o aluguel vai encarecer o custo da moradia e desaquecer o mercado. As construtoras já sentem a queda nas vendas, e os compradores, endividados e sem confiança, adiam a compra. O sonho da casa própria está cada vez mais distante para milhões de brasileiros. 🌾 O AGRO, ORGULHO NACIONAL, SERÁ DURAMENTE ABALADO O agronegócio, que é a locomotiva da economia brasileira, será duramente abalado pela nova carga tributária. O setor, que já enfrenta custos altos, juros elevados e problemas climáticos, agora terá que lidar com novos impostos sobre insumos, máquinas e exportações. O resultado será menos competitividade, menos exportações e mais desemprego no campo. ⚖️ O JUDICIÁRIO CORROMPIDO E A SUPREMA CORTE ABALADA O Brasil tem um Judiciário em grande parte corrompido e uma Suprema Corte abalada por crises institucionais. A confiança da população nas instituições está no fundo do poço. Sem segurança jurídica, não há investimento. Sem investimento, não há emprego. Sem emprego, não há esperança. 🚨 O FUTURO: DIVÓRCIOS, CRIME E FUGA DE CÉREBROS As consequências dessa crise serão sentidas em todas as camadas da sociedade: • Aumento dos divórcios: A pressão financeira e o desemprego são os maiores destruidores de casamentos. Com o desemprego podendo chegar a 12%, o número de separações vai disparar. • Aumento da criminalidade: A Acled classifica o Brasil como o 7º país mais violento do mundo. O tráfico de drogas na Amazônia e nos portos brasileiros está a crescer, e as facções criminosas atuam como um poder paralelo. O governo, falido, não tem como combater isso. • Prostituição infantil: Em um cenário de fome e miséria, a prostituição infantil cresce como forma de sobrevivência. Crianças e adolescentes, em busca de dinheiro para matar a fome, são explorados por redes criminosas. É a face mais cruel de uma crise que o governo insiste em ignorar. • Fuga de cérebros: O Brasil deve perder 1.200 bilionários entre 2025 e 2026, segundo a Henley & Partners. Os jovens mais qualificados também estão a sair do país em busca de oportunidades. • Mais presídios: O governo já não consegue gerir os presídios que tem. Com o aumento da criminalidade, a construção de novos presídios será uma necessidade, mas não há dinheiro. • Rebaixamento da nota de confiabilidade: O Brasil já é visto com desconfiança pelos investidores estrangeiros. A crise fiscal e a instabilidade jurídica vão levar a novos rebaixamentos pelas agências de rating. • Maquiagem nos números do IBGE e do CAGED: O governo insiste em dizer que o desemprego está a cair, mas a metodologia do IBGE não capta a realidade. Quando um trabalhador com mais de 40 anos perde o emprego, ele não vai mais procurar outro; ele abre um negócio próprio ou vai para a informalidade. Ele sai da estatística. O CAGED, que mede o emprego formal, também não capta essa realidade. 👩 A ARMADILHA DAS LEIS DE PROTEÇÃO À MULHER O Congresso Nacional aprova, a toque de caixa, leis que prometem proteger as mulheres. Leis como a Lei 14.164/2021 (que inclui conteúdo sobre violência contra a mulher nos currículos escolares) e a Lei 14.188/2021 (que tipifica o crime de violência psicológica) são, em teoria, avanços civilizatórios. Porém, na prática, estão a criar um ambiente de terror jurídico para os empresários. O empresário brasileiro, já sufocado por impostos, juros altos e burocracia, agora teme contratar mulheres. Não por misoginia, mas por gestão de risco. Uma acusação de "violência psicológica" ou "misoginia" pode destruir a reputação de uma empresa e gerar indenizações milionárias, mesmo que a acusação seja infundada. O resultado é a discriminação estatística: as empresas, para se protegerem, simplesmente deixam de contratar mulheres para cargos de maior exposição. As maiores prejudicadas são as próprias mulheres, que veem as portas do mercado de trabalho formal se fecharem. A verdade é que a minoria quase insignificante dos homens é que maltrata mulheres. Não se pode punir por tabela a maioria dos homens que preza pela família brasileira. As leis precisam ser justas, mas também precisam ser inteligentes. Do jeito que estão, elas estão a criar um efeito bumerangue que prejudica exatamente quem deveriam proteger. 💡 A ÚNICA SAÍDA: MENOS ESTADO, MAIS LIBERDADE Não há milagre. A única saída para o Brasil é: 1. Reduzir drasticamente o tamanho do Estado: Cortar ministérios, cargos comissionados e gastos supérfluos. 2. Reduzir a carga tributária: O brasileiro trabalha cinco meses por ano só para pagar impostos. Isso precisa acabar. 3. Reforma administrativa: O funcionalismo público precisa ser eficiente e não uma casta privilegiada. 4. Revisão das leis de "proteção": As leis precisam proteger as mulheres de verdade, sem criar um ambiente de litígio que as afaste do mercado de trabalho. 5. Educação e segurança: Sem educação de qualidade e segurança, não há desenvolvimento. 🗣️ ALERTA ÀS MULHERES O Congresso está a aprovar leis que, na aparência, protegem as mulheres, mas na prática, estão a expulsá-las do mercado de trabalho. As mulheres precisam de oportunidades, não de cotas. Precisam de respeito, não de vitimismo. A verdadeira proteção vem de uma economia forte, que gere empregos para todos, e de uma educação de qualidade, que prepare as mulheres para competir em igualdade de condições. Enquanto o país debate vitimismo e cotas, a realidade é que o capital humano é o único ativo que não foge e não quebra. As mulheres brasileiras não precisam de mais leis que as tratem como eternas vítimas. Elas precisam de um país que funcione. O futuro do Brasil não será decidido nas urnas, mas nas ruas, nos escritórios e nas empresas. E enquanto o governo insiste em maquiar os números, o povo continua a sofrer. A conta vai chegar. E quem vai pagar é o povo brasileiro. Por Raimundo França Azevedo 14/09/2026
Por MICROFISCO CONSULTORIA 20 de agosto de 2025
Manual Tecnico em Operações Fiscais com Dropshipping
Por MICROFISCO CONSULTORIA 25 de outubro de 2024
com informações da receita federal